O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) não pode receber as prestações de contas que não sejam encaminhadas por meio do CNEs/MJ (vide Manual do Usuário). Portanto, não pode considerar como “prestação de contas válida” um documento impresso enviado ao Ministério da Justiça, mesmo que se trate do rascunho da prestação de contas exigida.
Os documentos encaminhados não serão devolvidos, ficando à disposição do interessados pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007, em seu art. 4º, determina que a prestação de contas seja formalizada na página do CNEs/MJ no sítio www.mj.gov.br/cnes.
As entidades que não prestarem contas por meio do CNEs/MJ não terão suas Certidões de Regularidade liberadas e serão consideradas irregulares perante o MJ.